Órgãos sociais


A Associação de Municípios Parque das Serras dos Porto é constituída pelos seguintes órgãos:

Assembleia-Geral – Órgão deliberativo do Parque das Serras do Porto, constituído por nove elementos, sendo que cada um dos Municípios integrantes do Parque das Serras nomeia três representantes.

Conselho Executivo – Órgão de direção do Parque das Serras do Porto, constituído por três membros, os quais são os presidentes dos órgãos executivos dos Municípios integrantes da associação, com a faculdade de delegação, sendo um Presidente e os restantes vogais.

Conselho Fiscal – Órgão de fiscalização do Parque das Serras do Porto, constituído por um Presidente e dois vogais efetivos os quais, pela natureza das funções, terão preferencialmente habilitações académicas e profissionais adequadas, sendo os mesmos nomeados pela Assembleia-Geral.

Conselho Consultivo – Órgão que funciona junto do Conselho Executivo; deverá ter na sua composição um representante da Área Metropolitana do Porto e poderá ter representantes das organizações não-governamentais do ambiente, das instituições de ensino superior e de investigação científica, entre outros representantes de instituições locais e regionais, em função do objeto da consulta.